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Justiça determina início de estudos para demarcação de terra indígena em Sertão
02 setembro 2026 - 11h22
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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União iniciem os estudos de identificação e delimitação da área reivindicada pela Comunidade Indígena Kaingang Fag-e, localizada no município de Sertão, no norte do Estado. A sentença foi publicada em 20 de agosto.


No processo, o juiz César Augusto Vieira concluiu ser legítima e necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar as garantias constitucionais diante da demora, considerada injustificada, da administração pública.


O processo foi julgado parcialmente procedente, condenando a Funai a publicar a portaria de constituição do Grupo Técnico (GT) responsável pelos estudos de identificação e delimitação em até 60 dias.


Após a publicação, o órgão terá 30 dias para apresentar um plano de trabalho com um cronograma detalhado das atividades antropológicas, ambientais e fundiárias, comprometendo-se a impulsionar o processo administrativo sem paralisações injustificadas.


A União deverá assegurar o repasse dos recursos orçamentários e financeiros necessários à viabilização dos trabalhos do GT e ao regular andamento do processo demarcatório.


Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$1 mil, limitada inicialmente a R$60 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.


A União e a Funai também foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, quantia que também será destinada ao mesmo fundo.


A decisão está sujeita ao reexame necessário. No entanto, foi determinado o cumprimento imediato das obrigações, independentemente do trânsito em julgado ou do reexame.


Argumentos

No processo, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o processo administrativo tramita desde 2017, mas não ultrapassou a fase preliminar de “qualificação”, sem a constituição do Grupo Técnico (GT) responsável pelos estudos de identificação e delimitação.


Em sua defesa, a Funai alegou a complexidade dos estudos demarcatórios, a escassez de recursos humanos e financeiros e a necessidade de priorização administrativa. O órgão afirmou ainda manter tratativas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a destinação de áreas voltadas à constituição de uma Reserva Indígena.


Já a União sustentou que a condução do procedimento é atribuição da Funai. O ente federal afirmou também a impossibilidade de intervenção judicial em políticas públicas e argumentou o uso da discricionariedade administrativa.


O Incra foi intimado na condição de interessado para informar o estágio atual do procedimento de desafetação das áreas pretendidas pela Funai, isto é, de mudança de finalidade das áreas. O instituto pontuou que o pedido está sob análise da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, em Brasília.


Direito originário

Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Dessa forma, a demarcação reconhece formalmente e delimita espacialmente um direito que já pertence aos indígenas.


Apesar da complexidade do processo, o juiz considerou que tais exigências técnicas não servem de pretexto para a inércia estatal ou para a perpetuação da insegurança jurídica vivida pela comunidade.


Para o magistrado, os argumentos da Funai não justificam uma paralisação por um período tão prolongado. Embora tenha reconhecido o esforço da autarquia em buscar uma via alternativa de regularização fundiária, Vieira observou que, segundo o próprio Incra, a destinação das áreas não foi concretizada.


Funai

Em resposta à reportagem de GZH Passo Fundo, a Funai informou que, em razão da decisão judicial, a demanda da Comunidade Indígena Kaingang Fag-e, recebe tratamento prioritário, mas ainda não há previsão para a constituição do Grupo Técnico para o início dos estudos de identificação e delimitação.


Nota na íntegra

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informa que a reivindicação territorial da Comunidade Indígena Kaingang Fag-e, no município de Sertão (RS), é acompanhada pela Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas e pela Coordenação Regional de Passo Fundo.


A Fundação esclarece que os procedimentos de demarcação de terras indígenas estão em processo de adequação às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADC nº 87 e ações correlatas, cujo julgamento ainda aguarda a apreciação de embargos de declaração.


Em razão da decisão judicial, a demanda da comunidade recebe tratamento prioritário. Apesar de não ser possível, neste momento, apresentar previsão para a constituição do Grupo Técnico para o início dos estudos de identificação e delimitação, há tratativas em curso, em articulação com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), voltadas à destinação de área em favor da comunidade.


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Fonte: GZH Passo Fundo

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