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Sancionada lei que retira a obrigatoriedade de Afastamento Frontal para residências, em Ibiaçá
10 janeiro 2020 - 09h04
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A Lei 1.491/2019 altera dispositivos da Lei Municipal 808/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Urbanas, no trecho em que trata do recuo exigido para construção de edificações destinadas a moradia. Em vigor desde 2005, a Lei que regulamenta as intervenções e organiza a ocupação do solo urbano em Ibiaçá exigia que uma residência somente poderia ser construída respeitando a distância mínima de quatro metros entre o limite frontal do terreno e o início da edificação, além do espaço destinado ao passeio público.
A partir da última sexta-feira(3) está em vigor a Lei Municipal que extingue a exigência de afastamento frontal para a construção de residências, em Ibiaçá. O prefeito Claudiomiro Fracasso sancionou o texto ainda no dia 30 de dezembro e o documento foi publicado no portal de legislação do município na última sexta-feira (03).


Fonte: Rádio Tapejara

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