A Lei 1.491/2019 altera dispositivos da Lei Municipal 808/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Urbanas, no trecho em que trata do recuo exigido para construção de edificações destinadas a moradia. Em vigor desde 2005, a Lei que regulamenta as intervenções e organiza a ocupação do solo urbano em Ibiaçá exigia que uma residência somente poderia ser construída respeitando a distância mínima de quatro metros entre o limite frontal do terreno e o início da edificação, além do espaço destinado ao passeio público.
A partir da última sexta-feira(3) está em vigor a Lei Municipal que extingue a exigência de afastamento frontal para a construção de residências, em Ibiaçá. O prefeito Claudiomiro Fracasso sancionou o texto ainda no dia 30 de dezembro e o documento foi publicado no portal de legislação do município na última sexta-feira (03).
Fonte: Rádio Tapejara