Por lei, os apenados que se enquadram em critérios estabelecidos pela justiça brasileira, e que estão no semiaberto, podem se ausentar do presídio em períodos específicos do ano, dentre eles o fim de ano.
Em Passo Fundo, 134 apenados foram contemplados com esse benefício, sendo que apenas um deles não retornou após a liberação, passando a condição de foragido. Também, um apenado que estava liberado no período foi preso preventivamente por descumprimento de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha, não tendo relação com a negativa de voltar ao presídio, por exemplo.
A Brigada Militar flagrou quatro apenados foram do domicílio em horário em que deveriam estar recolhidos, com isso foram reconduzidos de volta ao Instituto Penal de Passo Fundo. Eles permanecem recolhidos, tendo sido instaurado o Procedimento Administrativo Disciplinar, para posterior envio e análise do Juízo da Execução.
Fonte:
Uirapuru