O uso de simuladores de direção veicular segue sendo obrigatório nos Centros de Formação de Condutores (CFC) do Rio Grande do Sul. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a liminar proferida em agosto pelo relator do caso, o desembargador federal Rogerio Favreto.
A decisão foi tomada na última terça-feira (26). Com a medida, o TRF-4 mantém suspensos os efeitos da Resolução 778/19, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que retira a obrigatoriedade do equipamento nas aulas práticas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), Alexandre Barrios, todos os CFCs associados seguirão a determinação. De acordo com ele, dos 276 centros do estado, 272 estão ligados à entidade.
"O SindiCFC tinha plena convicção no direito que embasava a ação, considerando ainda que nenhum estudo técnico foi juntado ao processo pela União e pelo Contran para dar fundamento à resolução", avalia.
A medida não deve alterar os valores da obtenção de CNH, projeta o SindiCFC.
"A redução da carga horária do processo de habilitação sob a máscara de redução do preço da CNH pode ser comparada à redução da carga horária das escolas para que ocorra a redução de mensalidades", acrescenta Alexandre.
Nos outros 25 estados e no Distrito Federal, a resolução do Contran está em vigência e o uso de simulador é facultativo.
Relembre o caso
Em junho, o Contran alterou duas resoluções de 2004 e 2010 para incluir regras sobre aulas práticas no turno da noite para motociclistas e tornar facultativo o uso de simulador na formação de condutores.
No mês seguinte, o SindiCFC-RS entrou com uma ação na 6ª Vara Federal de Porto Alegre pedindo a anulação da decisão. A alegação era de que a medida foi tomada unilateralmente, sem consultar os departamentos de trânsito estaduais ou os sindicatos de classe.
A Justiça Federal negou o pedido do sindicato, por considerar que o Contran tem autonomia para determinar esses parâmetros. Porém, o sindicato recorreu ao TRF-4 sustentando que a resolução que implantava o uso do simulador se baseava em estudos técnicos e em manifestações da sociedade.
Com isso, em agosto, antes de a resolução passar a vigorar no país (o que aconteceria em setembro), o desembargador Favreto decidiu de forma monocrática suspender a Resolução 778/19. A União não recorreu e, nesta semana, a 3ª Turma confirmou o posicionamento do relator.
Como a suspensão foi tomada em decisão liminar, a ação segue tramitando na 6ª Vara Federal e pode ser revogada. Não há, contudo, data para que seja analisado o mérito da questão.
g1