Warning: mysql_data_seek() [function.mysql-data-seek]: Offset 0 is invalid for MySQL result index 16 (or the query data is unbuffered) in /home/storage/a/89/3b/cristalinafm/public_html/header.php on line 339
VEJA
TODOS
OS ANÚNCIOS
Presidente assinou medida provisória que acaba com o seguro DPVAT
12 novembro 2019 - 10h08
Visualizações: 251

O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa segunda-feira (11) a medida provisória (MP) que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida busca evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O seguro é uma das obrigações que devem ser pagas todos os anos por proprietários de veículos para terem a documentação do veículo em dia – assim como o IPVA e o licenciamento. A arrecadação é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 seguirão cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanece até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até o fim deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, vai ser destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas até 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.



A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem operadora e, por isso, e inoperante desde 2016.



Fonte:Por Agência Brasil

veja também
Frio marca a madrugada de quinta-feira nos estados da Região Sul
Ibiaçá confirma mais dois casos de dengue
publicidade