A Justiça Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por cometer estelionato previdenciário ao criar a identidade de um filho fictício. A fraude permitiu que ela obtivesse uma pensão por morte do INSS, causando um prejuízo de mais de R$ 110 mil ao órgão entre 2008 e 2023.
O caso teve início quando a mulher conseguiu, na Justiça Estadual, o registro tardio de um suposto filho, alegando que ele era descendente de um indígena falecido em 2003. Com o registro em mãos, ela solicitou o benefício previdenciário, que foi concedido em 2009. Porém, conforme o Ministério Público Federal (MPF), não havia evidências da existência desta criança.
A defesa da acusada sustentou que o registro foi baseado em documentos fornecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e rechaçou qualquer irregularidade no processo. Os advogados da ré também mencionaram que a denúncia dependia de uma testemunha com quem a mulher teria desavenças pessoais e argumentaram que a ré enfrentava uma situação de vulnerabilidade social.
Apesar disso, as investigações comprovaram a inexistência do suposto filho. Perícias técnicas mostraram que as digitais associadas aos documentos da criança pertenciam, na realidade, a outro filho da mulher. A Justiça concluiu que a fraude foi planejada e executada diretamente pela ré, desde o pedido para registrar o falso filho até os saques recorrentes da pensão.
A sentença determinou uma pena de um ano e nove meses de prisão em regime aberto, substituída por serviços comunitários e multa correspondente a dois salários mínimos. Além disso, a ré foi condenada a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 151.553,20, referente aos pagamentos indevidos. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Redação Rádio Cristalina