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Procedimento estético resulta em internação de paciente, e caso repercute na região
15 outubro 2024 - 09h53
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O caso de um paciente que foi internado em estado grave no Hospital Santo Antônio após um procedimento estético em uma clínica odontológica de Tapejara repercutiu na imprensa regional.

A Rádio Uirapuru de Passo Fundo acompanha o caso, já que o empresário necessitou ser transferido com urgência a Passo Fundo e está internado no Hospital de Clínicas.

As informações de familiares dão conta de que o empresário procurou uma clínica odontológica que oferecia tratamentos estéticos para fazer uma Lipo de Papada, realizada por uma cirurgiã-dentista.

De acordo com um áudio que circula em aplicativos de mensagens, o homem teve uma artéria perfurada e sofreu um choque hemorrágico. Ele foi retirado do consultório e levado ao hospital da cidade, onde recebeu os primeiros socorros e precisou ser entubado. Após ser estabilizado, o paciente foi transferido para Passo Fundo, onde foi internado na Unidade de Terapia Intensiva.

A delegada responsável pela Delegacia de Polícia de Tapejara, Tais Neetzow, afirmou à reportagem que não há registro oficial do caso na polícia. A família, no entanto, não descarta a possibilidade de acionar o Poder Judiciário.

Diante dessa situação, a reportagem da Uirapuru consultou especialistas nas áreas de odontologia e cirurgia plástica para entender quais procedimentos são permitidos para dentistas e quais os riscos associados à realização de tratamentos estéticos em consultórios odontológicos.

Para o cirurgião Ferdinando De Conto, que é Doutor em Cirurgia Buco-maxilo-facial, Membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Traumatologia Buco-maxilo-facial, Preceptor do Programa de residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial HC / UPF/ SMSPF, membro do corpo clínico dos hospitais HC e HSVP, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconhece que o cirurgião-dentista pode realizar procedimentos cosméticos na face, incluindo o uso de toxina botulínica, preenchedores e até mesmo contornos de lipoaspiração facial. “Isso é reconhecido pelo CFO como uma das atribuições dos cirurgiões-dentistas. Porém, estar descrito no rol de procedimentos que o cirurgião-dentista pode realizar é uma coisa, enquanto a forma como esses procedimentos devem ser executados é outra”, explica De Conto.

O cirurgião destaca que o CFO não especifica se os procedimentos estéticos devem ser realizados em consultórios, em ambiente hospitalar, sob sedação ou anestesia local. “Ele não detalha isso porque parte do pressuposto de que existe um nível de formação que permite ao profissional atuar. Existem cursos que duram pelo menos 500 horas, que compõem essa proposta de formação em harmonização orofacial”, diz.

Para Ferdinando De Conto, o fato de saber anestesiar e executar uma técnica não garante outros dois pontos principais: a indicação para o caso e, sobretudo, o ambiente em que o procedimento deve ser realizado. O profissional esclarece que uma lipo de papada é um procedimento invasivo, subcutâneo, que envolve a intimidade dos tecidos e requer um ambiente cirúrgico. “Quanto mais distante de um ambiente seguro, maior o risco de desdobramentos negativos caso alguma complicação ocorra”.

Responsabilidade das entidades formadoras

Sobre a formação desses profissionais, Ferdinando aponta que o problema surge quando as entidades formadoras dividem o número de horas de forma isolada. “Isso faz com que o profissional tenha uma visão limitada apenas para aquele procedimento”. Para ele, participar de um curso e se sentir apto não é o mesmo que estar devidamente formado e capacitado.

O cirurgião ressalta que existem na odontologia profissionais especialistas em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, que atuam rotineiramente em hospitais, com equipe anestésica e treinamento para trabalhar em ambientes hospitalares, sendo estes os mais preparados para conduzir casos cirúrgicos. “O CFO não exige que alguém que realiza harmonização facial seja um cirurgião bucomaxilofacial; isso é uma questão de entendimento do Conselho”.

Para concluir, o profissional destaca que cabe ao paciente procurar um profissional que atenda às suas queixas e proponha um ambiente de trabalho adequado. “Infelizmente, não existe legislação que impeça essa prática, portanto, cabe ao bom senso tanto do profissional quanto do paciente para que se sintam seguros ao realizar procedimentos de média e alta complexidade”, finaliza Ferdinando De Conto.

Para o cirurgião plástico Francisco Madalozzo de Bittencourt, essas situações se intensificaram a partir de 2019, quando o Conselho Federal de Odontologia promulgou a Resolução n° 168, autorizando procedimentos estéticos que são exclusivos da medicina. Segundo ele, essa resolução fere a Lei do Ato Médico de 2013.

Madalozzo de Bittencourt afirma que as principais entidades médicas — CFM (Conselho Federal de Medicina), AMB (Associação Médica Brasileira), SPCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) e SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) — são veementes ao condenar a realização desses procedimentos (como lipo de papada, toxinas e preenchedores de ácido hialurônico) por profissionais não médicos. “Para que os médicos realizem esses procedimentos, um alvará exige uma série de medidas cautelares em nossos consultórios. Além disso, nós, médicos, somos capacitados e habilitados a tratar eventuais intercorrências. Nenhuma outra profissão possui essa responsabilidade”, destaca.

O cirurgião plástico ressalta que a lipoaspiração na medicina só pode ser realizada por cirurgiões, preferencialmente em hospitais ou clínicas próprias.

Quando questionado sobre as diferenças entre buscar um cirurgião plástico e um dentista para a realização de procedimentos estéticos, Francisco Madalozzo de Bittencourt afirma que são enormes. “O tempo de formação é diferente: um cirurgião plástico atualmente necessita de 12 anos de formação entre faculdade e residência médica, enquanto um dermatologista leva de 9 a 10 anos. A odontologia tem 4,5 anos de faculdade, seguida por um curso com poucas horas para realizar procedimentos estéticos. Os médicos têm um amplo conhecimento sobre anatomia da face e do corpo, com pelo menos dois semestres dedicados a aulas de anatomia. Além disso, estudamos farmacologia e como atuar em situações semelhantes às que estamos discutindo. Temos treinamento sobre quais tipos de medicações podem ser utilizadas em cada local do corpo e o que esperar dos efeitos adversos, que, embora raros, podem ocorrer. Outros profissionais não médicos não possuem essa formação completa”, explica.

Para ele, a busca por profissionais não médicos pode ocasionar dificuldades na qualidade dos produtos oferecidos. “Para que esses profissionais consigam pacientes, é necessário um diferencial, que geralmente é o menor custo para o paciente. Embora o custo do produto aplicado seja o mesmo para os profissionais, quando utilizados de forma legal por não médicos, a questão é como eles conseguem ter valores menores. Isso pode significar o uso de produtos de qualidade inferior ou doses menores, com efeitos mais amenos e menos duradouros”, conclui o cirurgião.


Fonte: Rádio Tapejara com informações da Uirapuru

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