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Vereadores aprovam lei que regulamenta queima e soltura de fogos de artifício de estampido em Ibiaçá
25 junho 2024 - 16h28
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Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Ibiaçá de 24 de junho, foram apreciados e votados dois Projetos de Lei (PL) com temas de relevância para a comunidade que tratam sobre as diretrizes para uso das dependências do Parque Municipal de Rodeios e sobre a proibição da queima e a soltura de fogos de artifício de estampido no município.

Os trabalhos foram conduzidos pela presidente Diana Germiniani com manifestações dos vereadores no Grande Expediente e no espaço destinado aos líderes de bancadas. Sobre os PLs apresentados e votados:

PL Nº 21/2024, apresentado pelo vereador Belchyor Teston, define o conjunto de diretrizes a serem adotadas para a utilização do Parque Municipal de Rodeios por pessoas físicas e jurídicas que não sejam a própria administração municipal de Ibiaçá. Ficam definidos os regramentos e critérios para a cedência do espaço, por parte da administração pública para fins de treinamento na cancha de laço e do uso do parque para a realização de rodeios e eventos de natureza semelhante. Entre eles, as vedações, possibilidades de uso e consequências pelo descumprimento das regras previstas. A solicitação para treinamentos na cancha de laço deverá ser feita na Secretaria de Educação do Município com pagamento da Guia de Recolhimento no valor de ½ Unidade de Referência Municipal. Para a realização de rodeios a solicitação deverá ser feita ao Chefe do Executivo que definirá sobre a compensação financeira da Cessão de Uso, considerando os interesses da administração, os benefícios sociais e culturais de acordo com o evento a ser promovido. O PL garante o Princípio da Impessoalidade, a fim de que não haja distinções nas decisões administrativas, entre os interessados devido a seus posicionamentos políticos e/ou grupos aos quais pertençam. As entidades que possuem sedes no interior do parque não terão suas atividades prejudicadas e/ou alteradas. O PL foi aprovado por unanimidade.

PL Nº 22/2024, apresentado pelo vereador Belchyor Teston, trata sobre a proibição da queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e outros componentes de natureza similar, produtores de efeito sonoro ruidoso em Ibiaçá. O que não se aplica aos fogos de vista, que produzem efeitos meramente visuais. A justificativa do PL é em função dos danos provocados pelo ruído emitido pelos fogos de estampido, principalmente relacionado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que mais sofrem nessas situações de queima de fogos. Também, pelos idosos, enfermos e crianças em geral que podem sofrer os efeitos adversos dos ruídos provocados e, ainda, pelas consequências provocadas em animais, em função de sua sensibilidade auditiva. O descumprimento da Lei acarreta em multa de 10 URM e a fiscalização será feita pelo setor de fiscalização ambiental do município. O PL foi aprovado por unanimidade.

A próxima Sessão do Legislativo Ibiaçaense será no dia 08 de julho de 2024 e poderá ser acompanhada presencialmente ou pelas redes sociais da Câmara de Vereadores de Ibiaçá.

Por Assessoria de Imprensa

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