Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, uma decisão na qual permite que farmacêuticos possam prescrever medicamentos. A medida entrará em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação. Os medicamentos sob prescrição somente será prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em Farmácia Clínica.
Os farmacêuticos vão poder prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
O Conselho Federal de Farmácia terá a prerrogativa de definir, conforme seu critério, protocolos, diretrizes e listas de medicamentos sujeitos à prescrição para cada Registro de Qualificação de Especialista e suas respectivas subespecialidades.
A resolução também estabelece que o farmacêutico deve evitar a realização de atividades para as quais não possua preparo técnico e científico adequado. Além disso, exige que o profissional se mantenha constantemente atualizado quanto aos avanços científicos, tecnológicos e às normas éticas da profissão. A medida já foi derrubada pela Justiça em novembro do ano passado, a prescrição de medicamentos é um tema que gera divergências entre o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Fonte: Rádio Uirapuru