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Passam a valer novas regras para a aposentadoria
02 janeiro 2025 - 09h44
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As regras para aposentadoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos passam por mudanças anuais desde a promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. As novidades passam a valer a partir deste início do mês de janeiro.

Uma das alterações mais significativas para quem já estava trabalhando na época da reforma acontece na regra de pontos, que soma a idade do segurado com os anos de contribuição previdenciária. Nesse cálculo, cada ano de vida equivale a um ponto, enquanto outro ponto é acrescentado por período de 12 meses de recolhimentos previdenciários. Para garantir o direito à aposentadoria, o total da conta deve alcançar uma pontuação mínima, que continuará subindo a cada ano até atingir 105 pontos para homens, em 2028; e 100 para mulheres, em 2033. É a chamada regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Em 2025, os segurados precisarão somar 102 pontos e as seguradas, 92. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Os trabalhadores que, antes da Reforma da Previdência, já estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição anteriormente exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres) podem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, sem exigência de idade mínima.

Nesse caso, será necessário trabalhar por um período a mais equivalente à metade do tempo que faltava. Por exemplo, quem estava a um ano da aposentadoria em novembro de 2019 precisava contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio de recolhimento. Quem estava nesta condição e não pediu o benefício pode fazê-lo.

Nessa regra, porém, aplica-se o fator previdenciário, uma fórmula que pode reduzir o valor do benefício com base na idade da pessoa, no seu tempo de contribuição e na expectativa de vida masculina e feminina (hoje, 73,1 e 79,7 anos).

Fonte: Radio Planalto

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