Em entrevista com a Rádio Cristalina FM, a contadora Francieli Oliboni fala sobre a Declaração de Imposto de Renda, que para a profissional " é algo que preocupa muita gente logo no início do ano, que gera um pouquinho de correria para a organização de documentos e que se não entregue devidamente poderá gerar alguns transtornos com a Receita Federal."
A temporada para a declaração de IRPF começar dentro de poucos dias, no início de março e se finda o prazo em 28 de abril. "É importante para as pessoas já irem organizando a documentação para não gerar transtornos, ou deixar para a última hora. No ano passado, a Receita Federal antecipou algumas novidades para declaração de 2019, uma delas diz respeito à quantidade de informações está relacionada com os dependentes. Até o ano passado, era obrigatório informar o CPF apenas daqueles que tivessem 12 anos ou mais", acrescenta.
Em 2018, a obrigatoriedade de informação caiu para 8 anos de idade. Já em 2019 será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo de recém-nascidos. A medida deve provocar uma certa correria aos cartórios, pois embora já seja possível emitir um número de CPF para os recém-nascidos, essa prática não é tão habitual. O governo espera, com isso, diminuir o número de fraudes.
Também a Declaração de Imposto de Renda de 2018 marcou a estreia de um campo de informações complementares em alguns bens. No caso dos automóveis, por exemplo, é preciso fornecer o número do Renavan. Agora para 2019 mais campos como esse vão surgir e eles serão obrigatórios desta vez.
Para cada tipo de bem, um novo campo estará disponível. No caso dos imóveis, por exemplo, será pedido a data de aquisição, a área do imóvel, o número de registro de inscrição em órgão público e no cartório. No caso das instituições financeiras, será solicitado onde o CNPJ dos locais onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Entenda o que é o Imposto de Renda Pessoa Física
O IMPOSTO DE RENDA nada mais é do que um tributo calculado sobre a renda do trabalhador ou da pessoa jurídica a partir dos comprovantes de rendimentos e gastos durante o ano.
É obrigatório entregar a declaração IRPF 2019:
• Todos os contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 28.559,70 anuais com o trabalho, pensões e outros benefícios;
• Pessoas que possuem veículos e outros bens materiais, como imóveis, por exemplo, que somam mais de R$300 mil reais;
• Quem obtive ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis;
• Quem teve receita bruta de atividade rural em 2018 maior que R$142.798,50;
• Pessoas que receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos e;
• Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores.
Sem esquecer que a declaração de imposto de renda 2019 é obrigatória também para estrangeiros que passaram a residir no Brasil e se encaixam nos casos mencionados.
Cronograma de restituição
As restituições são realizadas de acordo com a ordem de declaração do imposto de renda e a prioridade de recebimento são para idosos, portadores de doenças e necessidades especiais.
O pagamento será realizado em sete lotes, sendo o primeiro no dia 16 de junho e último em 15 de dezembro.
Não esquecendo de lembrar que aqueles que realizarem a declaração com atraso poderão pagar multa de até 1% do imposto devido por mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Os contribuinte que queiram saber mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda 2019, podem entrar em contato comigo pelo telefone, Watts 54 99926430 ou no endereço Rua 15 de Maio, número 519, sala 01, centro de Ibiaçá/RS