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Receita Federal começa comunicar hoje contribuintes que caíram na malha fina
29 outubro 2020 - 14h43
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A Receita Federal começa, a partir desta quinta-feira, a enviar cartas a contribuintes que tiveram a declaração do IR 2020 retida na malha fiscal. Serão encaminhadas 334 mil correspondências até domingo, somente para aqueles que podem se regularizar e que não foram intimados nem notificados. De acordo com os dados da Receita, mais de 19,5 mil cartas devem ser endereçadas ao Rio Grande do Sul, o terceiro maior volume por estado este ano no país – ficando atrás de São Paulo (mais de 116,2 mil) e Rio de Janeiro (mais de 39,8 mil).

A chamada autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas. A ação, segundo a Receita, é para estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações, as DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Caso constatem erro nas informações declaradas, eles devem providenciar correção.

Como regularizar
Para se regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página do órgão, clicar no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta gov.br.

A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato. A orientação para retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. A Receita alerta para o caso de o contribuinte não aproveitar a oportunidade, porque ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Fonte: Auonline

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