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Justiça Federal dá prazo de três dias para fundo eleitoral ser usado contra o coronavírus
31 março 2020 - 18h11
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidam sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas - o fundo eleitoral - para medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19). A liminar determinou que, se o prazo expirar sem a deliberação, a medida será tomada pela Justiça.
O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

Em permanente atrito com o Congresso, Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.

Na decisão, a juíza argumenta que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, "já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde", não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

Fonte: O Dia/RJ

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